DECRETO Nº 76.047 - DE 29 DE Julho de 1975.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 63.954 de 31 de Dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comando Naval de Brasília será exercido por um Oficial - General do Corpo da Armada o qual ficará subordinado diretamente ao Comandante de Operações Navais."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
General Azevedo Henning