DECRETO Nº 76.048 - DE 29 DE Julho DE 1975.

Altera dispositivo do Regulamento para o Comando Naval de Brasília aprovado pelo Decreto nº 63.980 de 13 de janeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CNB é subordinado diretamente ao Comandante de Operações Navais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning