Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 76.048 - DE 29 DE Julho DE 1975.
Altera dispositivo do Regulamento para o Comando Naval de Brasília aprovado pelo Decreto nº 63.980 de 13 de janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CNB é subordinado diretamente ao Comandante de Operações Navais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning