decreto nº 76.049, de 29 de julho de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

300.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

 

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

300.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso