decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975.

Abre a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1112.14754322.271

- Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 1112.14754322.271

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

1.000.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Atividade

- 1112.14754322.271

 

22

- Recursos de Órgãos Autônomos .........................................

1.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa