decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975.
Abre a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 1112.14754322.271 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 1.000.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Atividade | - 1112.14754322.271 |
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22 | - Recursos de Órgãos Autônomos ......................................... | 1.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa