Decreto nº 76.058, de 31 de julho de 1975.

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1313

- Departamento de Pessoal

 

1313.04070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

65.000.000

02

- Despesas Variáveis..................................................

3.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................

1.500.000

 

TOTAL

69.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

69.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso