Decreto nº 76.059, de 31 de julho de 1975.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
2400.13070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 7.000.000 |
2400.13724102.183 | - Execução da Política Exterior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 64.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................... | 12.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................ | 353.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................... | 302.300 |
| TOTAL........................................................................... | 83.656.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.......... | 7.000.000 |
Atividade | - 2400.13724102.183 - |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 7.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................ | 76.656.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................ | 76.656.000 |
| TOTAL........................................................................... | 83.656.000. |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso