Decreto nº 76.060, de 31 de julho de 1975.
Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040102.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 5.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 540.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis............................................... | 350.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 20.000 |
0601.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 3.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 12.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.800.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 60.000 |
0602.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 2.300.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 16.982.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR ............................................................... | 250.000 |
0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.02040102.021 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 40.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.02040122.021 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 110.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................... | 45.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 45.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 10.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................ | 8.875.700 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 8.875.700 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... | 7.856.300 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 7.856.300 |
| TOTAL .................................................................................... | 16.982.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso