Decreto nº 76.060, de 31 de julho de 1975.

Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

5.600.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

540.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis...............................................

350.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

20.000

0601.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

3.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

12.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.800.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

60.000

0602.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

2.300.000

 

TOTAL .................................................................................

16.982.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR ...............................................................

250.000

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.02040102.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

40.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.02040122.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

110.000

3.2.7.6

- Pessoas ...............................................................................

45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

45.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

10.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................

8.875.700

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

8.875.700

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .........................................

7.856.300

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

7.856.300

 

TOTAL ....................................................................................

16.982.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso