decreto nº 76.064, de 31 de julho de 1975

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com os cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciências e de Estudos Sociais, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.801-75, conforme consta dos Processos nºs 905-72-CFE e 203.731-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com os cursos de Pedagogia, habilitações de curta duração em Administração Escolar, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar de 1º grau e em cursos de duração plena em Administração Escolar, e em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, Orientação Educacional de 1º e 2º graus e habilitação em matérias pedagógicas de 2º grau, de Letras, de Ciências e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Ney Braga