DECRETO nº 76.065, DE 31 DE JULHO DE 1975

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Matão, mantida pela Associação Matoense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Matão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1022-75, conforme consta dos processos n°s 1244-1972-CFE e 21.871-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciatura de 1° grau, da Faculdade de Ciências e Letras de Matão, mantida pela Associação Matoense de Ensino Superior, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154° da Independência e 87° da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga