DECRETO Nº 76.066, DE 31 DE JULHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil do Instituto de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (SUPERO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tento em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.849-75, conforme consta dos Processos nºs 4325-73-CFE e 234.912-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil do Instituto de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (SUPERO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga