DECRETO Nº 76.079 - DE 04 DE agosto DE 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 8.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

601

- Ministério do Exército

 

1601.06280212.338

- Pagamento de Pessoal Civil

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................

27.300.000

02

- Despesas Variáveis............................................

7.200.000

1601.06281662.337

- Pagamento de Pessoal Militar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis............................................

355.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................

10.000.000

 

Total......................................................................

400.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

400.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso