DECRETO Nº 76.079 - DE 04 DE agosto DE 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 8.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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601 | - Ministério do Exército |
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1601.06280212.338 | - Pagamento de Pessoal Civil |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................ | 27.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 7.200.000 |
1601.06281662.337 | - Pagamento de Pessoal Militar |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis............................................ | 355.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................... | 10.000.000 |
| Total...................................................................... | 400.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 400.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso