DECRETO Nº 76.092 - DE 7 DE AGOSTO DE 1975

Abre ao Poder Legislativo em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 123.476.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 123.476.900,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS.................................

67.291.900

0100.01010012.017

- Processo Legislativo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

38.385.000

02

- Despesas Variáveis....................................................

23.527.800

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................

140.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

2.700.000

0100.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos........................................................................

2.449.100

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................

90.000

02.00

- SENADO FEDERAL ..................................................

48.255.000

0200.01010012.017

- Processo Legislativo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................

15.418.000

02

- Despesas Variáveis....................................................

12.718.000

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

4.334.000

0200.01070242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................

2.189.000

0200.01623472.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................

7.431.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

2.955.000

0200.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................

2.918.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................

42.000

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .........................

7.930.000

0300.01010022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

730.000

0300.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................

6.000.000

 

TOTAL....................................

123.476.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ......................

1.200.000

Projeto

- 0300.01010211.007

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

600.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................

600.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................

122.276.900

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ........................................

122.276.900

 

TOTAL .......................................................................

123.476.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso