DECRETO Nº 76.093 - DE 7 DE AGOSTO DE 1975
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 121.059.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 121.059.500,00 (cento e vinte e um milhões, cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 522.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 50.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 5.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 72.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................. | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 85.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................... | 95.200 |
1704.03080431.295 | - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 1.064.400 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 1.751.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 105.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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1709.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 22.701.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 1.211.100 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 65.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 12.032.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 2.250.000 |
1711 | - Departamento de Administração |
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1711.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 952.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 8.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 3.000.000 |
1713 | - Departamento de Pessoal |
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1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 4.300.000 |
| TOTAL ......................................................... | 121.059.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 9.576.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03090422.125 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 30.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 1704.03080322.011 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......... | 95.200 |
Projeto | - 1704.03080431.295 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................. | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 664.400 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 1709.03070212.122 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 162.500 |
1711 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1711.03070212.013 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................... | 200.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................... | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 178.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 320.000 |
Atividade | - 1712.03070212.140 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................... | 4.460.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 1.045.000 |
Atividade | - 1712.03070212.138 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................... | 140.000 |
1713 | - Departamento de Pessoal |
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Atividade | - 1713.03070212.010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 1.800.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............... | 111.483.500 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................... | 111.483.500 |
| TOTAL ......................................................... | 121.059.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso