decreto nº 76.094 - de 7 de Agosto de 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 10.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.671.000,00 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

2007.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.756.400

02

- Despesas Variáveis .............................................................

875.200

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

44.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

87.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

7.533.100

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

375.300

 

TOTAL ....................................................................................

10.671.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

10.671.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso