decreto nº 76.094 - de 7 de Agosto de 1975
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 10.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.671.000,00 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2007 | - Ministério Público da Justiça do Trabalho |
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2007.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.756.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 875.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 44.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 87.000 |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 7.533.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 375.300 |
| TOTAL .................................................................................... | 10.671.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 10.671.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso