Decreto nº 76.106 - de 11 de agosto de 1975
Altera o artigo 11 do Decreto número 67.706, de 7 de dezembro de 1970, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º O artigo 11 do Decreto nº 67.706, de 7 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - O Grupo de Estudos de Projetos será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial e integrado por representantes do Ministério da Industria e do Comércio, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Interior, do Ministério das Minas e Energia, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, do Banco Central do Brasil e da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A."
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis