DECRETO Nº 76.115 - DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 70.924.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.824.800,00 (setenta milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 13.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300 -

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1301 -

Gabinete do Ministro

 

1301.04070202.001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

200.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

1.300.000

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

100.000

1301.04070212.026 -

Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

76.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................

200.000

1302 -

Secretaria Geral

 

1302.04070212.040 -

Supervisão Regional dos Programas do Ministério

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

5.700

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

40.200

1302.04070212.044 -

Manutenção das Diretorias Estaduais

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

4.916.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

5.629.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................

365.000

1302.04070232.035 -

Manutenção da Coordenação de Informação Rural

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

95.000

1302.04080332.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

 

4.3.1.1 -

Amortização da Dívida Pública

 

01 -

Fundada Interna .....................................................................

21.000

1302.04090412.510 -

Organização e Controle da Programação Setorial

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

1.000.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ....................

1.390.000

1302.04094112.038 -

Participação em Organismos Internacionais

 

3.2.7.1 -

Entidades Internacionais ........................................................

3.611.700

1306 -

Departamento de Administração

 

1306.04070212.013 -

Coordenação dos Serviçsos Administrativos

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

2.000.000

1307 -

Departamento Nacional de Produção Animal

 

1307.04150872.048 -

Defesa e Inspeção Sanitária Animal

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

80.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

509.000

1307.04120873.043 -

Combate a Febre Aftosa

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

10.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

91.000

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

10.000

1307.04150882.047 -

Desenvolvimento da Caprinocultura e Ovinocultura

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

235.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

504.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ................................................................

80.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regimento e Programção Especial ...................

90.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

157.000

4.1.4.0. -

Material Permanente ..............................................................

90.000

1309 -

Departamento Nacional de Produção Vegetal

 

1309.04140752.052 -

Defesa de Inspeção Sanitária Vegetal

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ....................

4.100.000

1310 -

Departamento Nacional de Engenharia Rural

 

1310.04070251.675 -

Edifício-Sede da Diretoria Estadual do Rio Grando do Sul

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas .......................................................................

2.500.000

1311 -

Departamento Nacional de Serviços de Comercialização

 

1311.04140442.057 -

Estudos e Pesquisas sobre o Mercado Agrícola

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de terceiros ..................................................

104.200

1312 -

Departamento Nacional de Meteorologia

 

1312.04100512.463 -

Coordenação e Manutenção da Rede Metereológica Nacional

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

150.000

1313 -

Departamento Pessoal

 

1313.04070212.010 - 

Administração de Pessoal

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

350.000

3.2.7.6 -

Pessoas ..................................................................................

50.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.04130691.598 -

Fortalecimento do Sistema de Extensão Rural

 

3.2.7.9 -

Diversas .................................................................................

31.765.000

2802.04140751.360 -

Defesa de Vigilância Fitossanitária

 

3.2.7.9 -

Diversas .................................................................................

7.500.000

2802.04140801.596 -

Plano Nacional de Sementes

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ....................

1.500.000

 

TOTAL ....................................................................................

70.824.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 13.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300 -

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1302.04070212.040

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

2.600

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

78.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

5.300

Atividade -

1302.04070212.044

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

1.300.000

Atividade -

1302.04070232.035

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

95.000

Atividade -

1302.04094112.042

 

3.1.4.0 -

Encargos diversos .................................................................................

37.100

Atividade -

1302.04150882.036

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................................

150.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

66.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

490.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

450.000

1307 -

Departamento Nacional de Produção Animal

 

Atividade -

1307.04150872.048

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

437.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

72.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

80.000

Projeto -

1307.04150873.043

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

63.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

38.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

10.000

1308 -

Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal

 

Atividade -

1308.04150212.122

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

28.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

50.000

1311 -

Departamento Nacional de Serviços de Comercialização

 

Atividade -

1311.04140212.122

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

37.800

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

33.300

Atividade -

1311.04140442.057

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

20.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

30.000

Atividade -

1311.04140972.058

 

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

40.900

1312 -

Departamento Nacional de Meteorologia

 

Atividade -

1312.04100512.463

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

150.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.04130441.601

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

10.000.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

12.165.800

Projeto -

2802.04130691.598

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................................

3.465.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

25.000.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

2.700.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

600.000

Projeto -

2802.04140751.360

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

7.100.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................................

3.000.000

4.1.1.0 - 

Obras Públicas ......................................................................................

400.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................................

500.000

4.1.4.0 -

Material Permanente .............................................................................

2.100.000

 

TOTAL ...................................................................................................

70.824.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso