DECRETO Nº 76.118 - DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Concede autorização à Companhia Sedco Maritime, Inc., para operar na plataforma continental brasileira, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 604.576-75, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à Companhia norte-americana Sedco Maritime, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Sedco 702", de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto vigorará até 1º de dezembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 76.118 - DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Concede autorização à Companhia SEDCO MARITIME, INC., para operar na plataforma continental brasileira, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Na página 10.291, 3ª coluna, do artigo 2°,
Onde se lê:
... sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se a conclusão dos trabalhos contratados...
Leia-se:
... sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ...