DECRETO Nº 76.123 - DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.883-75, conforme consta dos Processos nºs 9.738-74 - CFE e 236.558-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga