DECRETO Nº 76.124 - DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 1º de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP número 2.542, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediárias, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do Ministérios da Educação e Cultura, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.

Art. 3º As funções gratificadas e os cargos em comissão relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova" do Anexo I.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

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