DECRETO Nº 76.127 - DE 14 DE AGOSTO DE 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 50.000 |
1109 | - Agência Nacional |
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1109.03070232.030 | - Divulgação de Atos Oficiais |
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3.2.5.0 | - Constiruições de Previdêncai Social ...................................... | 480.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 530.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presiência da República |
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Atividade | -1102.03070202.001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 25.000 |
3900 | -RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................................... | 480.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 530.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo do Reis Velloso