DECRETO Nº 76.127 - DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

50.000

1109

- Agência Nacional

 

1109.03070232.030

- Divulgação de Atos Oficiais

 

3.2.5.0

- Constiruições de Previdêncai Social ......................................

480.000

 

TOTAL ......................................................................................

530.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presiência da República

 

Atividade

-1102.03070202.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

25.000

3900

-RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .........................................................

480.000

 

TOTAL ......................................................................................

530.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso