DECRETO Nº 76.138 - DE 18 DE AGOSTO DE 1975

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º É fixado em 1,34 (um inteiro e trinta e quatro centésimos)o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso