DECRETO Nº 76.140 - DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica Aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.0690202.003 | Assesoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .………………........... | 270.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | 1103.06070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros……………............... | 95.000 |
Atividade | - 1103.06090202.003 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos…………………………………….. | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...........................…… | 95.000 |
| TOTAL ...............................................……................ | 270.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu