DECRETO Nº 76.140 - DE 20 DE AGOSTO DE 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica Aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.0690202.003

Assesoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .………………...........

270.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

1103.06070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………...............

95.000

Atividade

- 1103.06090202.003

 

3.1.4.0

Encargos Diversos……………………………………..

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................……

95.000

 

TOTAL ...............................................……................

270.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu