DECRETO Nº 76.149 - DE 22 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério do Interior autorizado a proceder à liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada à sua estrutura nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 75.444, de 6 de março de 1975.
Art. 2º O Ministro de Estado do Interior, em decorrência do artigo 1º deste Decreto, promoverá:
I - a designação da comissão de liquidação;
II - a incorporação, ao Banco Nacional da Habitação - BNH, ou a outro órgão da Administração Federal, sem prejuízo do disposto na Lei número 6.164, de 6 de dezembro de 1974, do patrimônio remanescente do SERFHAU;
III - a adoção de medidas relativas aos servidores do SERFHAU, de acordo com a orientação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.
Art. 3º O BNH sucederá o SERFHAU nas suas atribuições técnicas relativas ao Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado (FIPLAN) e ao Centro de Informações para o Desenvolvimento Urbano e Local (CIDUL), e assumirá os direitos e obrigações decorrentes das respectivas operações, sub-rogando-se, em conseqüência, nos seus créditos e nas garantias constituídas para assegurá-los.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis