decreto nº 76.169 - de 28 de agosto de 1975

Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 4.912.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.912.400,00 (quatro milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

0702.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................

58.800

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

596.400

0708

- Tribunal Regional Eleitoral de Goías

 

0708.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

531.300

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

0711.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

262.000

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

514.900

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

107.000

0719

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

365.100

0720

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

0720.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

770.400

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

1.705.900

 

TOTAL

4.912.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.912.400

 

TOTAL ....................................................................................

4.912.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso