decreto nº 76.169 - de 28 de agosto de 1975
Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 4.912.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.912.400,00 (quatro milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0702 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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0702.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 58.800 |
0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 596.400 |
0708 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goías |
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0708.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 531.300 |
0711 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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0711.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 262.000 |
0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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0712.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 514.900 |
0717 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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0717.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 107.000 |
0719 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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0719.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 365.100 |
0720 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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0720.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 770.400 |
0722 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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0722.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 1.705.900 |
| TOTAL | 4.912.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.912.400 |
| TOTAL .................................................................................... | 4.912.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso