DECRETO Nº 76.170 - DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0300.01010311.007 | - Reaparelhamento do Tribunal |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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Projeto | - 0300.01010211.007 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso