DECRETO Nº 76.170 - DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0300.01010311.007

- Reaparelhamento do Tribunal

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

Projeto

- 0300.01010211.007

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso