DECRETO Nº 76.171 - DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Retifica o Decreto nº 75.822, de 4 de junho de 1975, que autorizou o funcionamento dos cursos de Letras e de Geografia e História da Escola Superior de Ciências e Pedagogia, da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 75.822, de 4 de junho de 1975, que autorizou o funcionamento dos cursos de Letras e de Geografia e História da Escola Superior de Ciências e pedagogia, da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina:

Na ementa e no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"Florianópolis"

LEIA-SE:

"Tubarão".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga