DECRETO Nº 76.174 - DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 10.601-64 do Departamento Administrativo do Serviço Público,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.163, de 15 de setembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para serem incluídos, na Parte Especial, 1 (um) cargo de Motorista Código CT-401-8.A, 1 (um) cargo de Tesoureiro, Código AF-701.17-A, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, José Henrique da Silva e Oiamar Figueiredo Vieira, respectivamente, e na Parte Suplementar, incluir 1(um) cargo de Contra-Regra, (vencimento de Cr$ 21.000,00) a partir de 15 de junho de 1962, ocupado por Mário Figueiredo.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.163, de 15 de setembro de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga