DECRETO Nº 76.175 - DE 1 DE SETEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Universidade do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2.501.75, conforme consta dos Processos n.ºs 14.397-75 - CFE e 211.810-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar, da Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1.º de setembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga