DECRETO Nº 76.176 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.868-75, conforme consta dos Processos nºs 10.516-74 - CFE e 236.555-75 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, Licenciatura e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física de Jaboticabal, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudo unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga