DECRETO Nº 76.178 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1975
Concede reconhecimento ao curso de Biblioteconomia da Universidade Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.502-75, conforme consta dos Processos nºs 5.018 de 1973 - CFE e 261.492-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1.º É concedido reconhecimento ao curso de Biblioteconomia da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga