DECRETO Nº 76.187 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

400.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

420.000

2702

- Secretaria Geral

 

2702.16090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

250.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

25.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

40.000

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

250.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.16291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

20.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.16070211.291

- Plano de Transferência para Brasília

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

1.350.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

1.800.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

2.631.000

2706.16070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

2.300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

600.000

2706.16070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

50.000

 

 

 

2706.16070222.166

- Serviços de Documentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

50.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

- Administração Pessoal

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

268.000

 

TOTAL ...............................................................................

11.824.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2701.16070202.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

600.000

2702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.16090412.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

11.224.000

 

TOTAL .........................................................................................

11.824.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo Reis Velloso