DECRETO Nº 76.188 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 16.312.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.312.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1505

- Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas

 

1505.08472372.819

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Material Escolar

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..................................

11.000

1509

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

25.000

1510

- Conselho Federal de Educação

 

1510.08070212.088

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

100.000

1513

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.08070212.091

- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

6.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

5.000

1515

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08470212.464

- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante

 

4.1.0.3

- Equipamentos e Instalações .............................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

150.000

1515.08472352.177

- Concessão de Bolsas de Estudos

 

3.2.7.9

- Diversas ........................................................ ...................

11.000.000

1515.08472372.094

- Distribuição de Material Escolar e Cívico

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

555.000

1524

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................

2.460.000

1524.08430312.481

- Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

750.000

1526

- Instituto Nacional do Livro

 

1526.08470212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

555.000

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Bibliotecas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

90.000

3.2.7.9

- Diversas ........................................................ ....................

170.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

35.000

 

TOTAL .................................................................................

16.312.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1502

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08090412.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................

11.000

1504

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

- 1504.08474272.086

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

5.407.700

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

2.092.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

3.500.000

1509

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.08480212.087

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

5.000

1510

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 1510.08070212.088

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

100.000

1513

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.08070212.091

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

13.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

8.500

1515

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.08472372.094

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

570.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

285.000

1524

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430212.477

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

408.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

138.100

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

113.600

Atividade

- 1524.08430312.111

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.000.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

600.000

Atividade

- 1524.08430312.481

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

350.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

400.000

1526

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08470212.267

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

500.000

Atividade

- 1526.08482472.119

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

66.000

Atividade

- 1526.08482472.120

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

166.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

258.000

 

TOTAL .........................................................................................

16.312.500

Art. 3º O presente crédito obedecerá à seguinte programação no Anexo III da Lei Orçamentária em curso:

4500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

4503

- Fundação Nacional de Material Escolar

 

4503.08472372.265

- Produção e Distribuição de Material Escolar e Didático .........

11.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso