Decreto nº 76.189 - de 2 de setembro de 1975

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3000 -

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3005 -

Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

3005.06291702.929 -

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

3.400.000

3005.06301742.929 -

Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

6.000.000

3005.06311772.929 -

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

20.000.000

3005.08421882.929 -

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

60.600.000

3005.08431982.929 -

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

10.000.000

3005.14754322.929 -

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3 -

Entidades Estaduais

 

01 -

Pessoal

30.000.000

 

TOTAL

130.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência

130.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6000 -

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

6001 -

Governo do Distrito Federal

 

6001.06291702.401 -

Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

3.400.000

6001.06301742.402 -

Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal

6.000.000

6001.06311772.403 -

Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal

20.000.000

6001.08421882.404 -

Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal

60.600.000

6001.08431982.404 -

Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal.

10.000.000

6001.14754322.407 -

Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal

30.000.000

 

TOTAL

130.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso