Decreto nº 76.189 - de 2 de setembro de 1975
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3000 - | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 - | Transferências ao Governo do Distrito Federal |
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3005.06291702.929 - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 3.400.000 |
3005.06301742.929 - | Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 6.000.000 |
3005.06311772.929 - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 20.000.000 |
3005.08421882.929 - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 60.600.000 |
3005.08431982.929 - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 10.000.000 |
3005.14754322.929 - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 - | Entidades Estaduais |
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01 - | Pessoal | 30.000.000 |
| TOTAL | 130.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 - | Reserva de Contingência | 130.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
6000 - | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6001 - | Governo do Distrito Federal |
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6001.06291702.401 - | Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 3.400.000 |
6001.06301742.402 - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal | 6.000.000 |
6001.06311772.403 - | Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal | 20.000.000 |
6001.08421882.404 - | Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal | 60.600.000 |
6001.08431982.404 - | Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal. | 10.000.000 |
6001.14754322.407 - | Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal | 30.000.000 |
| TOTAL | 130.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso