DECRETO Nº 76.190 - de 2 de setembro de 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 2.450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

212.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

188.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

 

0802.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

250.000

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

 

0806.02040251.431

Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Feira de Santana

 

4.1.1.0

Obras Públicas

300.000

0806.02040251.436

Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Alagoinhas

 

4.1.1.0

Obras Públicas

300.000

0806.02040251.438

Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Santo Amaro da Purificação

 

4.1.1.0

Obras Públicas

300.000

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

0807.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

0807.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

10.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

40.000

TOTAL

2.450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

0801.02040212.013

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

14.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

373.000

3.2.7.6

Pessoas

13.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

 

Atividade

0802.02040112.021

 

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

Atividade

0802.02040122.021

 

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

Projeto

0802.02040251.391

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

100.000

Projeto

0802.02040251.392

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

350.000

Projeto

0802.02040251.411

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

250.000

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

 

Projeto

0806.02040251.431

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

300.000

Projeto

0806.02040251.436

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

300.000

Projeto

0806.02040251.436

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

300.000

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

 

Projeto

0807.02040251.518

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

300.000

TOTAL

2.450.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freira

João Paulo dos Reis Velloso