DECRETO Nº 76.192 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, mantido pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.844-75, conforme consta dos Processos números 4.308-73-CFE e 218.379-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga