DECRETO Nº 76.194 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Tecnologia da Universidade de Caxias de Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçôes que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.514-75, conforme consta dos processo números 13.334-75 CFE e 263.573-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Mecânica de Maquinas da Faculdade de Tecnologia da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga