Decreto nº 76.197, de 3 de setembro de 1975.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 3.393.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.393.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291692.012

- Coordenação do Sistema Nacional de Informações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

460.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

2.343.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

590.000

 

TOTAL ....................................................................................

3.393.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 1104.06291692.012

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.000.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

2.343.000

 

TOTAL ......................................................................................................

3.393.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Baptista de Oliveira Figueiredo

João Paulo dos Reis Velloso