Decreto nº 76.197, de 3 de setembro de 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 3.393.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.393.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | - Serviço Nacional de Informações |
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1104.06291692.012 | - Coordenação do Sistema Nacional de Informações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 460.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.343.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 590.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 3.393.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 1104.06291692.012 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 1.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.343.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 3.393.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Baptista de Oliveira Figueiredo
João Paulo dos Reis Velloso