DECRETO Nº 76.198 -  DE 3 De SETEMBRO de 1975

Abre á Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 7.790.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto á Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.790.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

4.000.000

02

- Despesa Variáveis................................................

160.000

 

 

 

3.2.3.3

- Salário-Familia......................................................

100.000

1001.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas............................

1.800.000

02

 Despesas Variáveis................................................

400.000

3.2.3.3

- Salário-Familia......................................................

50.000

1001.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos....................................................................

1.270.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

10.000

 

TOTAL.....................................................................

7.790.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................

4.000.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100 -

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

4.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA...........................

3.790.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................

3.790.000

 

TOTAL.....................................................................

7.790.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso