DECRETO Nº 76.199 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.320.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ .320.500,00 (um milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS

 

 

 

Cr$1,00

0500.02040102.21

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

1.121.700

02

- Despesas Variáveis .............................................................

105.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

86.400

0500.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................

7.400

 

TOTAL ...................................................................................

1.320.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS

485.500

Atividade

- 0500.15814882.015

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

485.500

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA ..............................................

835.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .........................................................

835.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.320.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso