DECRETO Nº 76.199 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.320.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ .320.500,00 (um milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS |
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| Cr$1,00 |
0500.02040102.21 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.121.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 105.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 86.400 |
0500.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 7.400 |
| TOTAL ................................................................................... | 1.320.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS | 485.500 |
Atividade | - 0500.15814882.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 485.500 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA .............................................. | 835.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................................... | 835.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.320.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso