DECRETO Nº 76.201 - de 3 de setembro de 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº. 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº. 1.903-75, conforme consta dos Processos n.ºs 5.857-73 - CFE e 235.838-75 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, habilitação em Artes Plásticas e Desenho, 1º. e 2º. Graus, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Àvila, mantida pelo Instituto Santa Teresa com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga