Decreto nº 76.208 - de 4 de setembro de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.506-75, conforme consta dos Processos nºs 10.915 de 1974 - CFE e 241.186-75, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau e em Administração Escolar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga