DECRETO Nº 76.209, DE 4 DE SETEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Serviço Social e de Administração do Instituto de Ciências Sociais de Americana, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.539-75, conforme consta dos Processos nºs 11.740-75 - CFE e 242.745-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Serviço Social e de Administração, do Instituto de Ciências Sociais de Americana, mantido pelo Instituto Salesiano Dom Bosco, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga