DECRETO Nº 76.213 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a transferência da execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM - para a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As atividades do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM passarão a ser executadas pela Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, nos termos do Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.

Art. 2º O Ministério da Agricultura alocará recursos financeiros para execução do PLAMAM, em rubrica específica do seu orçamento, de conformidade com o II PND.

Art. 3º O Ministro de Estado da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 58.597, de 10 de junho de 1966 e 72.492, de 19 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso