DECRETO Nº 76.216 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que João Alves de Souza Filho e sua mulher Antonia Carolina da Silveira fizeram à União Federal, com a interveniência da Prefeitura Municipal de Uberlândia, do imóvel constituído de terreno com a área de 59,0000 ha (cinquenta e nove hectares) e benfeitorias existentes, situado na Fazenda Capim Branco, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-7.013, de 1974.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º foi instalado um posto agropecuário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares de Freire