DECRETO Nº 76.224 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo n° 208.852 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga