DECRETO Nº 76.225 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.906-75, conforme consta dos Processos nºs 5.323 de 1973 - CFE e 246.381 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga