DECRETO Nº 76.226 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 | - Gabinete do Ministro |
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1901.07070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................... | 2.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 200.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 29.500.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 1.600.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 3.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 4.000.000 |
1903.07070212.902 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Cr$1,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 2.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.250.000 |
1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.050.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 200.000 |
1903.07070212.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 6.500.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 30.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.07070212.905 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 250.000 |
1903.07070212.906 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 4.600.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 70.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 330.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 1.000.000 |
1903.07070212.907 | - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 750.000 |
1903.07070212.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 11.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 950.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 550.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.07070212.909 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 10.000.000 |
04 | Inativos ......................................................................... | 750.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.750.000 |
1903.07070212.910 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 4.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 250.000 |
05 | - Pensionistas ............................................................... | 5.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 115.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.14760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 7.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 300.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.900.000 |
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1903.15070212.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.2 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ....................................................................... | 7.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.15844942.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 750.000 |
1903.15844942.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.15844942.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 150.000 |
1903.15844942.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.15844942.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelos Poder Público |
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07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 70.000 |
| Total .............................................................................. | 116.320.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência .................................. | 116.320.00 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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4901.07070212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 38.600.000 |
4901.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 750.000 |
4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4902.14760212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 9.500.000 |
4902.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.000.000 |
4903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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4903.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 3.750.000 |
4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ................................................................................... |
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4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. |
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4905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4905.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 8.130.000 |
4905.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 150.000 |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 1.250.000 |
4907 | - Superintendência do Vale do São Francisco |
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4907.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 6.000.000 |
4908 | - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 2.250.000 |
4909 | - Território Federal do Amapá |
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4909.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 14.000.000 |
4909.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.000.000 |
4910 | - Território Federal de Rondônia |
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4910.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 12.500.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima |
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4911.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 5.370.000 |
4912 | - Fundação Nacional do Índio |
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4912.15070212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 8.500.000 |
4912.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 70.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 78º República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis