DECRETO Nº 76.226 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

1901.07070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................

50.000

02

- Despesas Variáveis ....................................................

2.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..........................

200.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

29.500.000

04

- Inativos .......................................................................

1.600.000

06

- Salário-Família ...........................................................

3.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

4.000.000

1903.07070212.902

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Cr$1,00

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

2.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.250.000

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

1.050.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

200.000

1903.07070212.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

6.500.000

04

- Inativos .......................................................................

30.000

06

- Salário-Família ...........................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.500.000

1903.07070212.905

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

250.000

1903.07070212.906

- Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

4.600.000

04

- Inativos .......................................................................

70.000

06

- Salário-Família ...........................................................

330.000

07

- Contribuições de  Previdência Social .........................

1.000.000

1903.07070212.907

- Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

1.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

750.000

1903.07070212.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

11.000.000

04

- Inativos .......................................................................

950.000

06

- Salário-Família ...........................................................

550.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.500.000

1903.07070212.909

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

10.000.000

04

Inativos .........................................................................

750.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.750.000

1903.07070212.910

- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

4.000.000

04

- Inativos .......................................................................

250.000

05

- Pensionistas ...............................................................

5.000

06

- Salário-Família ...........................................................

115.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.000.000

1903.14760212.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................

7.000.000

04

- Inativos .......................................................................

300.000

06

- Salário-Família ...........................................................

300.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.900.000

 

 

 

1903.15070212.911

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.2

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .......................................................................

7.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.500.000

1903.15844942.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

750.000

1903.15844942.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.000.000

1903.15844942.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

150.000

1903.15844942.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

1.000.000

1903.15844942.911

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelos Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................

70.000

 

Total ..............................................................................

116.320.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência ..................................

116.320.00

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.07070212.545

- Administração do Departamento .......................................

38.600.000

4901.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

750.000

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.14760212.545

- Administração do Departamento .......................................

9.500.000

4902.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

1.000.000

4903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

4903.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

3.750.000

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ...................................................................................

 

 

 

 

4904.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

 

4905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

8.130.000

4905.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

150.000

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

1.250.000

4907

- Superintendência do Vale do São Francisco

 

4907.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

6.000.000

4908

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

2.250.000

4909

- Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

14.000.000

4909.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

1.000.000

4910

- Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

12.500.000

4911

- Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

5.370.000

4912

- Fundação Nacional do Índio

 

4912.15070212.264

- Administração da Fundação ..............................................

8.500.000

4912.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

70.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 78º República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis