DECRETO Nº 76.227 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 15.174.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.174.100,00 (quinze milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.06281661.083 | - Equipamento de Armamento e Acessórios |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 6.500.000 |
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1601.06281661.084 | - Equipamento de Engenharia |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 2.000.000 |
1601.06281662.326 | - Obtenção de Munições |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 6.572.700 |
1601.06281662.328 | - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 101.400 |
| TOTAL .................................................................................... | 15.174.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06080342.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa .................................................................. | 2.184.800 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa .................................................................. | 1.642.500 |
Projeto | - 1601.06281661.409 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.344.800 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 6.500.000 |
Atividade | - 1601.06281662.329 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 101.500 |
Atividade | - 1601.06281662.330 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 3.400.500 |
| TOTAL .................................................................................... | 15.174.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso