DECRETO Nº 76.227 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 15.174.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.174.100,00 (quinze milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.06281661.083

- Equipamento de Armamento e Acessórios

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

6.500.000

 

 

 

1601.06281661.084

- Equipamento de Engenharia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

2.000.000

1601.06281662.326

- Obtenção de Munições

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

6.572.700

1601.06281662.328

- Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

101.400

 

TOTAL ....................................................................................

15.174.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ..................................................................

2.184.800

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ..................................................................

1.642.500

Projeto

- 1601.06281661.409

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.344.800

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

6.500.000

Atividade

- 1601.06281662.329

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

101.500

Atividade

- 1601.06281662.330

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

3.400.500

 

TOTAL ....................................................................................

15.174.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso