DECRETO Nº 76.228 - DE 10 DE sEtEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

2001.12070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

102.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

248.400

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

41.400

2001.12070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

18.000

2004

- Ministério Público Federal

 

2004.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

9.711.500

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

368.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

22.000

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

2005.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

19.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

5.000

2015

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.12693922.163

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

30.000

2017

- Consultoria Jurídica

 

2017.12693922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

74.200

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

14.800

 

Total ..................................................................................

12.254.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2001.12070202.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

106.800

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

169.000

Atividade

- 2001.12070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

18.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

30.000

2010

- Conselho Nacional de Trânsito

 

Atividade

- 2010.12093242.156

 

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

41.400

2015

- Departamento Federal de Justiça

 

Atividade

- 2015.12693922.163

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

10.000

2017

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 2017.12693922.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

34.200

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................

11.740.300

 

Total ..................................................................................

12.254.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso