DECRETO Nº 76.228 - DE 10 DE sEtEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2001 | - Gabinete do Ministro |
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2001.12070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 102.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 248.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 41.400 |
2001.12070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 18.000 |
2004 | - Ministério Público Federal |
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2004.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 9.711.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 368.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 22.000 |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar |
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2005.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 19.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 5.000 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça |
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2015.12693922.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 30.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica |
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2017.12693922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 74.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 14.800 |
| Total .................................................................................. | 12.254.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2001 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2001.12070202.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ | 45.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 106.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 169.000 |
Atividade | - 2001.12070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 18.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 30.000 |
2010 | - Conselho Nacional de Trânsito |
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Atividade | - 2010.12093242.156 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 41.400 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça |
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Atividade | - 2015.12693922.163 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 10.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica |
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Atividade | - 2017.12693922.002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 34.200 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 11.740.300 |
| Total .................................................................................. | 12.254.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso