DECRETO Nº 76.229 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

50.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080342.451

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

50.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 76.229 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 1975)

Na página n° 11.892, 1ª coluna, no artigo 2°,

Onde se lê:

Atividade - 2801.03080342.451

Leia-se:

Atividade - 2801.03080342.455