DECRETO Nº 76.229 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 50.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080342.451 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 50.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 76.229 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 1975)
Na página n° 11.892, 1ª coluna, no artigo 2°,
Onde se lê:
Atividade - 2801.03080342.451
Leia-se:
Atividade - 2801.03080342.455